TSTAg-AIRR 20554-14.2022.5.04.0271
Empresa privada: não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Empresa privada
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente transcreveu trecho da sentença, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação