TSTAg-AIRR 0001493-79.2021.5.07.0026
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: arguição de nulidade do despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Arguição de nulidade do despacho agravado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterizada
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – USO DE MOTOCICLETA – ART. 193, § 4º, DA CLT – SUSPENSÃO DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014 – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora