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Jurisprudências

TSTRR 10921-66.2020.5.15.0101

Competência da justiça do trabalho: participação nos lucros e resultados

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Parcela decorrente do contrato de trabalho
  • Não reconhecimento i
  • Competência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, sob o fundamento de que: "a causa de pedir revela que em realidade os autores pretendem receber diferenças de complementação da aposentadoria, consubstanciada no pagamento de PLR, sendo certo que, se devida, a verba deveria ser paga pelo ente previdenciário e não pelo banco reclamado, que desde a jubilação não possui mais relação com os autores". II . O que se discute é a obrigação contratual assumida pelo banco reclamado, ex-empregador, sobre o recebimento da PLR pelos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria. Em situação como a dos autos, em que a responsabilidade pelo pagamento da parcela pleiteada é do ex-empregador, e não da entidade de previdência privada, não se aplica as decisões do STF proferidas nos autos dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, uma vez que o pedido é direcionado apenas ao ex-empregador. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, por violação divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do mérito.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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