STFRE 1.581.037 AgR
Responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de prestar assistência à saúde
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE.
1. O cerne da controvérsia gira em torno da definição do ente federativo responsável pelo fornecimento de fórmula alimentar consistente em composto de amido de milho modificado instantâneo, adicionado de mix de gotas alimentícias (gomas, tara, xantana e guar), em favor de criança que possui tetraparesia espástica, oriunda de encefalopatia hipóxico isquêmica com disfagia (CIDs 10: G82.4; R13).
2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 855.178- RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793), examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida nestes autos e reafirmou a jurisprudência desta CORTE no sentido de que “ Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”
3. A partir do comando constitucional da divisão de atribuição e organização do Sistema Único de Saúde, o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência desta CORTE, aplicando de forma indevida o Tema 793-RG, devendo ser encaminhado o processo à Justiça Federal, diante da necessidade de a União integrar o polo passivo da demanda, sem prejuízo da manutenção do ente municipal, em conformidade com a responsabilidade solidária dos Entes Federados.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.