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Jurisprudências

TSTRR 187900-74.1994.5.02.0061

Penhora sobre percentual de salário, aposentadoria e/ou pensão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Penhora sobre percentual de salário, aposentadoria e/ou pensão
  • Natureza alimentar do crédito trabalhista
  • Penhora limitada a 50% dos rendimentos líquidos do executado
  • Previsão do art. 529, § 3º, do CPC
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO ART. 529, § 3º, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. 2 . Com efeito, existindo regra específica quanto à extensão da penhora, é imprópria a utilização do critério referido no art. 790, § 3º da CLT para concessão de assistência judiciária, relativo à 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3 . Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora dos proventos de aposentadoria do 2ª executado, no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos, nos limites do pedido (fl. 1539 - id. a4e2bf0 - Pág. 1), observada a vedação de redução dos rendimentos a menos de um salário mínimo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa por ED Protelatórios

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