TSTAg-AIRR 0011095-17.2022.5.15.0130
Procedimento sumaríssimo: condenação da reclamada ao pagamento de salários do período do limbo previdenciário
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu recurso de revista cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator