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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.235.543

Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre precedente vinculante do STF (tema 643)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF (TEMA 643). ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Código de Processo Civil, nos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e VI, impõe ao órgão julgador o dever de enfrentar as teses capazes de infirmar a conclusão adotada e de observar ou distinguir precedente vinculante, sob pena de omissão e de negativa de prestação jurisdicional.

2. Verificada a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da tese referente ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 723.651/RS (Tema 643 da repercussão geral), subsiste a nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração, por fundamentação genérica e não integrativa, devendo os autos retornar à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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