TSTAIRR 0017014-74.2023.5.16.0016
Execução: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada inconstitucional
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Posteriormente, ao apreciar reclamações constitucionais envolvendo o mesmo título executivo discutido nos presentes autos, determinou a adequação do julgamento às decisões proferidas nas ADIs 2.418 e 3.395, reconhecendo a existência de vício de inconstitucionalidade qualificado. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a sentença exequenda transitou em julgado em 26/11/2014, em momento posterior ao entendimento vinculante firmado pelo STF na ADI 3.395, circunstância que autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo, nos termos dos arts. 884, § 5.º, da CLT e 535, § 5.º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora