STJEDcl no AgRg no HC 967.741
Operação rota 600: tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Operação rota 600
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Nulidade
- Alegação de omissão e obscuridade
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ROTA 600. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.