TSTAg-AIRR 0020319-95.2024.5.04.0103
Indenização por danos morais: valor arbitrado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Incólumes os dispositivos legais tidos por violados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada, ao não impugnar a condenação em danos morais em sede de recurso ordinário, permitiu o trânsito em julgado da matéria, operando-se a preclusão. Impossibilidade de rediscussão da questão relativa à existência de prova do dano moral decorrente do atraso reiterado do pagamento de salários, em sede de agravo de instrumento e recurso de revista. 2. Quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais (R$ 3.000,00), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e cumpre a função compensatória e pedagógica da indenização, devendo ser mantido. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora