STJAgInt no REsp 2.153.956
Conselho de disciplina: sanção de exclusão a bem da disciplina
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conselho de disciplina
- Sanção de exclusão a bem da disciplina
- Anulação do ato administrativo
- Alegada violação do art. 1.022 do CPC
- Deficiência recursal
- Incidência do óbice da súmula n. 284 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE DISCIPLINA. SANÇÃO DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação ordinári a ajuizada pelo ora Agravado contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que objetiva a anulação da sua punição disciplinar de exclusão. O pleito foi julgado improcedente.
2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do autor.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.