TSTAIRR 0001451-44.2019.5.22.0103
Individualização afeta à fase de execução e liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Individualização afeta à fase de execução e liquidação
- Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO AFETA À FASE DE EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. LEI ESPECÍFICA DE CRIAÇÃO DE CARGOS INVÁLIDA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator