TSTAg-AIRR 20174-74.2020.5.04.0751
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral
- Assédio moral configurado
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes . Assim, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL . Ao contrário do asseverado pela Ré, o acórdão recorrido, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " A prova pericial produzida na presente ação envolveu a análise da relação de causalidade entre as patologias ortopédica (Síndrome do Túnel do Carpo) e psiquiátrica (Transtorno de Adaptação) da autora com o trabalho prestado em favor da ré, tendo reconhecido o nexo concausal apenas relativamente à doença mental , conforme laudo de ID 657e75b. Ainda que o referido laudo não tenha embasado condenação por danos morais relacionados à doença ocupacional de ordem psiquiátrica, por ausência de pretensão específica a esse respeito na inicial, as considerações do perito judicial fundamentaram o deferimento de indenização por assédio moral, por constatado que as condutas reiteradas da chefia contribuíram para o desenvolvimento da enfermidade mental da autora, de modo que não há como considerar que a parte demandante foi sucumbente no objeto da perícia". A Corte Regional concluiu que "como decidido, não há falar em proporcionalidade no pagamento dos honorários periciais para a hipótese de sucumbência parcial no objeto da perícia, por ausência de previsão legal". De fato, a Reclamada é responsável pelo pagamento dos honorários periciais ainda que a sucumbência no objeto da perícia tenha sido parcial, nos termos do art. 790-B da CLT. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DE IRR. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Todavia, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. Cumpre destacar, ainda, que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 , ocasião em que restou consolidada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT" . Portanto, a decisão regional que concedeu a justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência está em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Especializada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais