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Jurisprudências

STFHC 246.610 AgR-AgR

Crime ambiental: sursis

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime ambiental. Sursis. Sendo declarada a prescrição do delito do art. 60 da Lei 9.605/1998, remanesce apenas o delito do art. 54 da mesma lei, cuja pena mínima cominada de 1 ano enseja a possibilidade de oferecimento do sursis, sendo prudente o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o Ministério Público local decida acerca do oferecimento da benesse. 3. Não há falar em preclusão na hipótese em que o paciente demonstra o prejuízo concreto advindo da ausência de oferecimento do sursis. 4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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