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Jurisprudências

TSTARR 274-96.2017.5.12.0037

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Prescrição incidente sobre a supressão dos anuênios
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto à prescrição incidente sobre a supressão dos anuênios, tal como posto nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR PARA A PREVI INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que esta Justiça Especializada é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE A SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; b) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante no tocante ao capítulo afeto à competência da Justiça do Trabalho quanto à contribuição complementar para a PREVI incidente sobre as parcelas deferidas, por violação do art. 114, I, da CF, e ao capítulo correlato à prescrição incidente sobre a supressão dos anuênios, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de contribuição complementar sobre as verbas deferidas na presente reclamatória, afastar a incidência da prescrição total sobre aos anuênios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos respectivos pedidos, como entender de direito. Dessarte, a fim de não cindir o julgamento, reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, bem como dos capítulos remanescentes constantes do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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