Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11172-81.2021.5.03.0037

Prerrogativas da fazenda pública: inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Precatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Irrepreensível a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Precatório

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.