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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.721.432

Responsabilidade civil: furto no condomínio

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO NO CONDOMÍNIO. CRIME COMETIDO POR LOCATÁRIO. CULPA DO LOCADOR APURADA À LUZ DO ACERVO FÁTICO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. As instâncias ordinárias, após análise dos autos, reconheceu a culpa do agravante, ainda que por negligência de terceiro contratado (imobiliária), no furto que ocorreu no edifício, visto que a locação foi utilizada como meio para viabilizar o crime, conclusão cuja revisão demandaria incursão na seara fática dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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