STFRcl 93.193 AgR
Investigação de paternidade: exame de dna
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Investigação de paternidade
- Exame de dna
- Coisa julgada
- Inaplicabilidade
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA 392-RG - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à autoridade das teses fixadas por esta CORTE no julgamento do Tema 392-RG, RE 363.889, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, bem como do Tema 622-RG, RE 898.060, Rel. Min. LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por ocasião do julgamento RE 363.889, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, afirmou ser possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da não realização de exame de DNA na demanda originária.
4. No RE 898.060, Rel. Min. LUIZ FUX, foi fixada a tese no sentido de que “[a] paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
5. Não há impedimento ao reconhecimento de vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, ainda que a paternidade socioafetiva conste em registro público. A existência de sentença transitada em julgado de improcedência de pedido de reconhecimento de paternidade não constitui fato impeditivo para a propositura de nova ação, quando não houve realização de exame de DNA na ação anterior.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.