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Jurisprudências

TSTAIRR 0011662-86.2024.5.18.0003

Comurg: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Comurg
  • Diferenças salariais
  • Quinquênios
  • Cumprimento de determinação do tribunal de contas do município
  • Órgão responsável pelo controle externo da administração
  • Alteração contratual lesiva não configurada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMURG. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, DA TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO PARA O SALÁRIO-BASE. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE PREVISTOS NO ART. 37, CAPUT, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se alteração da base de cálculo dos quinquênios, que passou a incidir apenas sobre o salário base e não mais sobre toda a remuneração, consistiu em alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido do empregado. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que a COMURG não agiu de forma discricionária e unilateral, mas em obediência à decisão do Tribunal de Contas do Município, haja vista a necessidade de observância pela empresa dos princípios que regem a Administração Pública Direta e Indireta, dentre eles legalidade e moralidade, nos termos do artigo 37, caput, XIV, da Constituição da República. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de reputar válida e legal a medida, não implicando alteração contratual lesiva, tampouco ofensa ao direito adquirido da parte. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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