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Jurisprudências

TSTRR 10346-02.2016.5.03.0079

Juros: fase pré-judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC nº 58, reconheceu que na fase pré-judicial, além da utilização do IPCA-E como indexador, deveriam ser aplicados os juros legais, previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991. 3. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao reconhecer que não haveria incidência de juros na fase pré-judicial, contrariou o posicionamento adota pela Corte Suprema na supracitada ação constitucional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do recurso de revista por afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; FGTS; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Trabalho aos Domingos

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