TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 672-46.2017.5.05.0002
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Contradição não caracterizada
- Estabilidade Acidentária
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno em face de decisão proferida por Turma deste Tribunal Superior. Asseverou-se que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-I do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional