TSTEDCiv-RR 11185-70.2017.5.03.0021
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a discussão em torno da manutenção da condenação subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. A decisão está em consonância com o item 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral, no qual o STF firmou tese de que " constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974 ". 3. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício apontado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação