TSTAg-RR 891-06.2012.5.09.0008
Horas extras: não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Repercussão das horas extras nas contribuições devidas à PREVI
- Previsão em norma interna
- Gratificação semestral
- Pagamento mensal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT – repercussão das horas extras nas contribuições devidas à PREVI – PREVISÃO EM NORMA INTERNA - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – PAGAMENTO MENSAL – INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA Nº 219, III, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios