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Jurisprudências

TSTRR 557-66.2016.5.09.0093

Horas in itinere: parâmetro utilizado na definição de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Local de trabalho, e não a residência do empregado
  • Contrato iniciado e findo anteriormente à lei 13.467/17
  • Má-aplicação da súmula 90, i, do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - PARÂMETRO UTILIZADO NA DEFINIÇÃO DE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - LOCAL DE TRABALHO, E NÃO A RESIDÊNCIA DO EMPREGADO - CONTRATO INICIADO E FINDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17 - MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista patronal atende ao requisito da transcendência política, uma vez que ao condenar a Reclamada ao pagamento de 1h02 in itinere, por dia trabalhado, utilizando para definição de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, previsto no art. 58, § 2º, da CLT (na redação anterior à alteração introduzida pela Lei 13.467/17) e na Súmula 90, I, do TST, aresidência do empregado, e não o local da prestação de serviço, incorreu em má-aplicação da referida Súmula. Isso porque o entendimento uniforme, reiterado e atual do TST, segue no sentido de que o parâmetro para o pagamento de horas itinerantes é a dificuldade de acesso ao local de trabalho, e não a residência do empregado. Precedentes. 2 . Nesse sentido, demonstrada a transcendência política da causa e a má-aplicação da Súmula 90, I, do TST, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido relativo às horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Reclamada, reconhecida a transcendência política da questão e a má aplicação da Súmula 90, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido relativo às horas in itinere.

Indexação

Horas in Itinere

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