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Jurisprudências

STJREsp 2.141.950

Obrigação de fazer: indenizatória

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido.

2. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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