STJEDcl no AgInt no AREsp 2.945.157
Vícios não configurados: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios não configurados
- Princípio da dialeticidade
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A contradição e a obscuridade sanáveis são internas ao julgado; a omissão exige ponto relevante e apto, por si, a infirmar a conclusão. O acórdão embargado enfrentou de modo claro e suficiente as questões, destacando a ausência de ataque efetivo aos fundamentos e a necessidade de indicação precisa da violação de lei federal.
3. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, a parte pretende rediscutir o mérito por via integrativa, o que não se admite.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.