TSTAg-AIRR 11384-61.2016.5.03.0075
Diferenças das verbas de "ppe": programa próprio específico
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Diferenças das verbas de "ppe"
- Programa próprio específico
- Diferenças de níveis
- Plano de cargos e salários
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DAS VERBAS DE "PPE" – PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO; 2. DIFERENÇAS DE NÍVEIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido. 3. APURAÇÃO DAS PARCELAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. ABRANGÊNCIA DO PERÍODO DE ESTÁGIO; 4. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. No caso, a parte não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional, deixando de indicar, por conseguinte, a contrariedade dos dispositivos de lei que entende por violados pela decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Valor Arbitrado