TSTAIRR-RR-Ag-AIRR 0020998-34.2020.5.04.0201
Vigência da lei nº 13.467/2017: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Ente público
- Prazo em dobro
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. O ente público dispõe de prazo em dobro para recorrer, totalizando dezesseis dias úteis. Considerada a ciência da decisão em 12/08/2024, o prazo recursal encerrou-se em 03/09/2024, sendo intempestivo o agravo interno interposto somente em 12/09/2024. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator