TSTAg-AIRR 0010572-73.2023.5.03.0010
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo do adicional por tempo de serviço foram objeto de análise pela Corte Regional, que desde o primeiro acórdão concluiu, a partir da transcrição de dispositivos da RH 115 que regem a matéria, que todas as parcelas salariais integram a base de cálculo do adicional de tempo de serviço. No acórdão complementar, acrescentou que “todo o conjunto normativo pertinente já se encontra devidamente reproduzido no v. acórdão (fl. 5282)” e refutou expressamente a alegação de violação ao art. 114 do Código Civil. Nesse contexto, a reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora