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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010572-73.2023.5.03.0010

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo do adicional por tempo de serviço foram objeto de análise pela Corte Regional, que desde o primeiro acórdão concluiu, a partir da transcrição de dispositivos da RH 115 que regem a matéria, que todas as parcelas salariais integram a base de cálculo do adicional de tempo de serviço. No acórdão complementar, acrescentou que “todo o conjunto normativo pertinente já se encontra devidamente reproduzido no v. acórdão (fl. 5282)” e refutou expressamente a alegação de violação ao art. 114 do Código Civil. Nesse contexto, a reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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