TSTAg-AIRR 0020407-96.2024.5.04.0471
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL MEDIANTE O QUAL SE ACOLHEU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, COM REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator