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Jurisprudências

TSTAIRR 0001047-14.2023.5.07.0024

Justuça gratuita: ilegitiminade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justuça gratuita
  • Ilegitiminade
  • Piso salarial dos profissionais de enfermagem
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – JUSTUÇA GRATUITA. ILEGITIMINADE. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em suas razões recursais o Município Reclamado não atendeu aos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Isso porque não reproduziu, nos tópicos específicos em que discute cada uma das matérias em epígrafe, o excerto do acórdão regional correspondente ao prequestionamento da controvérsia. Ademais, não procedeu ao indispensável cotejo analítico entre a decisão regional e as suas razões recursais, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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