STFRHC 253.003 AgR
Condenação transitada em julgado: pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão
- Supressão de instância
- Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal
- Não cabimento
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 e art. 90 da Lei nº 8.666/93. Condenação transitada em julgado. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Tese não apreciada pelo Tribunal Local e pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Não cabimento. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso se mostra inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.