TSTAIRR 1001299-57.2020.5.02.0084
Execução provisória: liberação de valores incontroversos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Liberação de valores incontroversos
- Impossibilidade
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator