Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.872.731

Redistribuição dos ônus sucumbenciais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial fdiante da ausência de prequestionamento e da aplicação das Súmulas n. 211 e 182 do STJ. A parte agravante sustenta que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e questiona a redistribuição dos ônus sucumbenciais em decorrência do provimento parcial do recurso especial adverso.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 211 do STJ; e (ii) saber se a redistribuição dos ônus sucumbenciais foi correta.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 182 do STJ, pois a parte agravante não impugnou de maneira concreta e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

4. A alegação de sucumbência mínima é procedente, pois a agravante obteve êxito em todos os pedidos, exceto quanto ao grupamento de ações, configurando hipótese de sucumbência mínima.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno parcialmente provido para afastar a redistribuição dos ônus sucumbenciais, permanecendo na forma arbitrada na origem.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A configuração de sucumbência mínima impede a redistribuição dos ônus sucumbenciais".

Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 884; CPC, art. 400.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.844.802/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.744.916/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A configuração de sucumbência mínima impede a redistribuição dos ônus sucumbenciais".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.