STJAgRg no HC 1.102.885
Estupro de vulnerável: inexistência de ilegalidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020), firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado.
2. Demonstrada a existência de depoimentos diretos nos autos e de elementos produzidos no inquérito e corroborados por provas judicializadas, não há ilegalidade na condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. Da mesma forma, constatado que o Tribunal a quo operou a dosimetria em conformidade com a jurisprudência do STJ, não se verifica situação a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.