TSTROT 0113488-75.2023.5.01.0000
Decisão impugnável por meio processual específico
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão impugnável por meio processual específico
- Descabimento da ação mandamental
- Efetiva interposição de embargos à execução
- Pessoa Idosa
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DETERMINAÇÃO EX OFFICIO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2107. ART. 878 DA CLT. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a adoção de medidas expropriatórias em execução iniciada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, com discussão sobre o impulsionamento da execução de ofício pelo juízo. 2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Ressalte-se, ademais, que, consoante registrado no acórdão recorrido e após consulta ao sistema de andamento processual o Tribunal Regional, o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Embargos à Execução. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Pessoa Idosa