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Jurisprudências

STFRcl 71.896 AgR-segundo

Acórdão: competência

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o ato questionado e determinar a remessa dos autos originários à Justiça comum, por entender incompetente a Justiça do Trabalho para a demanda, à luz da orientação firmada na ADPF 324.

2. A parte agravante sustenta ausente identidade material entre o pronunciamento atacado e os paradigmas invocados. Aduz a existência de contrato de prestação de serviços simulado, firmado com o intuito de evitar o pagamento de verbas trabalhistas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber, diante da existência de contrato civil, se compete à Justiça especializada ou à comum apreciar o feito de origem, tendo em vista o decidido na ADPF 324.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento da ADPF 324, não se discutiu a competência para julgamento de casos envolvendo a matéria, razão pela qual deve ser mantida a tramitação do feito subjacente na Justiça especializada.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno parcialmente provido, a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito originário e determinar o prosseguimento desta reclamação.

Decisão

A Turma, por maioria, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, acompanhado integralmente pelo Ministro Dias Toffoli e que, no ponto, foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, deu parcial provimento ao agravo interno, a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito originário, vencidos, neste ponto, os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça. Ademais, também nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, determinou o prosseguimento da reclamação. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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