STFRcl 71.896 AgR-segundo
Acórdão: competência
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão
- Competência
- Questão não enfrentada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o ato questionado e determinar a remessa dos autos originários à Justiça comum, por entender incompetente a Justiça do Trabalho para a demanda, à luz da orientação firmada na ADPF 324.
2. A parte agravante sustenta ausente identidade material entre o pronunciamento atacado e os paradigmas invocados. Aduz a existência de contrato de prestação de serviços simulado, firmado com o intuito de evitar o pagamento de verbas trabalhistas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber, diante da existência de contrato civil, se compete à Justiça especializada ou à comum apreciar o feito de origem, tendo em vista o decidido na ADPF 324.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No julgamento da ADPF 324, não se discutiu a competência para julgamento de casos envolvendo a matéria, razão pela qual deve ser mantida a tramitação do feito subjacente na Justiça especializada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno parcialmente provido, a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito originário e determinar o prosseguimento desta reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, acompanhado integralmente pelo Ministro Dias Toffoli e que, no ponto, foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, deu parcial provimento ao agravo interno, a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito originário, vencidos, neste ponto, os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça. Ademais, também nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, determinou o prosseguimento da reclamação. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.