TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000072-17.2023.5.23.0001
Execução: prerrogativas processuais da fazenda pública à empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser providos os embargos declaratórios, com efetivo modificativo, para esclarecer que a concessão dos privilégios da Fazenda Pública à EBSERH abrange todas as prerrogativas, inclusive execução por regime de precatórios e impenhorabilidade de bens.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, com efetivo modificativo, para esclarecer que a concessão dos privilégios da Fazenda Pública à EBSERH abrange todas as prerrogativas, inclusive execução por regime de precatórios e impenhorabilidade de bens. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator