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Jurisprudências

STFARE 1.583.542 AgR

Cancelamento de diploma: regularidade do procedimento

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e normas infraconstitucionais. Ofensa constitucional reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo Regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à ausência de motivos para o cancelamento de diploma de graduação, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Suprema Corte.

4. A alegada violação ao princípio da legalidade seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636 do STF

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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