STFARE 1.583.542 AgR
Cancelamento de diploma: regularidade do procedimento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Cancelamento de diploma
- Regularidade do procedimento
- Ofensa constitucional reflexa
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e normas infraconstitucionais. Ofensa constitucional reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à ausência de motivos para o cancelamento de diploma de graduação, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Suprema Corte.
4. A alegada violação ao princípio da legalidade seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636 do STF
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.