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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 183-93.2015.5.05.0611

Trabalho da mulher: horas extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Inépcia da Inicial

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