TSTRRAg 1001645-41.2017.5.02.0204
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- I) agravo de instrumento em recurso de revista
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Competência da justiça do trabalho
- Prejudicado o exame do agravo de instrumento
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 282, § 2º, DO CPC . Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico ou de sócios, tendo em vista que o patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Logo, permanece a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo recuperacional. Recurso de revista conhecido, por violação dos artigos 5º, XXXV, e 114, I, da CF, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento, nos termos do art. 282, §2º, do CPC; e II) conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, XXXV, e 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no exame do pedido de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, como entender de direito.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional