STJAgRg no HC 771.462
Substitutivo de recurso próprio: ordem concedida de ofício para neutralizar a vetorial conduta social
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso próprio
- Ordem concedida de ofício para neutralizar a vetorial conduta social
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
4. A concessão de ofício da ordem é justificável diante da flagrante ilegalidade na análise da vetorial "conduta social", conforme consta dos autos e da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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