STFRcl 89.855 AgR
Coisa julgada: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Arts. 337, § 2º e § 4º, e 485, V e § 3º, do Código de Processo Civil — CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou extinta a reclamação, sem exame do mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada, uma vez que a reclamação seria a repetição da demanda veiculada na Reclamação — Rcl 86.832/MG.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. A parte reclamante limitou-se a reiterar os argumentos anteriormente deduzidos na Rcl 86.832/MG, já transitada em julgado, valendo-se, inclusive, dos mesmos fundamentos e formulando idêntico pedido. O processo de origem também é o mesmo, de modo que a situação fático-processual ora apresentada revela-se integralmente coincidente.
4. Está configurada, portanto, a coisa julgada, nos termos dos arts. 337, §§ 2º e 4º, e 485, V e § 3º, do CPC
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.