TSTAIRR 0020672-53.2016.5.04.0124
Empresa em recuperação judicial: execução das contribuições previdenciárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Empresa em recuperação judicial
- Execução das contribuições previdenciárias
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência do TST, com a edição da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o artigo 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/05, passou a reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução dos créditos fiscais decorrentes de decisões proferidas em face das empresas em recuperação judicial quanto às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; e da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do disposto no supracitado art. 6.º, § 7.º-B, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator