STJCC 207.206
Conflito negativo de competência entre a primeira e quarta turmas do STJ
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Regulatório e Energia
- Demanda entre usuário e concessionária de energia elétrica
- Incorporação de rede elétrica e ressarcimento de valores
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO.
1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção.
2. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.