TSTAg-RRAg 2184-36.2013.5.06.0371
Contrato de empreitada: responsabilidade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contrato de empreitada
- Responsabilidade
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (CNO S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE EMPREITADA - RESPONSABILIDADE – EMPREITEIRA PRINCIPAL Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado