Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2184-36.2013.5.06.0371

Contrato de empreitada: responsabilidade

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (CNO S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE EMPREITADA - RESPONSABILIDADE – EMPREITEIRA PRINCIPAL Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.