TSTAg-RRAg 147300-56.2008.5.03.0137
Execução: cálculos
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Ausência de confronto analítico
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Substituição Processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Com efeito, da análise do recurso de revista constata-se que a parte limita-se a indicar genericamente a violação de dispositivos constitucionais no início das razões recursais, totalmente dissociadas dos respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida, as alegações formuladas no recurso e os dispositivos indicados como violados, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Substituição Processual; Honorários Advocatícios