Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20479-43.2017.5.04.0014

Intervalo do artigo 384 da lei consolidada: adicional noturno e reflexos

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do artigo 384 da lei consolidada
  • Adicional noturno e reflexos
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA LEI CONSOLIDADA. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.