TSTAg-AIRR 20479-43.2017.5.04.0014
Intervalo do artigo 384 da lei consolidada: adicional noturno e reflexos
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da lei consolidada
- Adicional noturno e reflexos
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA LEI CONSOLIDADA. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher