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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.234.880

Acórdão recorrido: propriedade registral

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PROPRIEDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto à sobreposição da propriedade registral, uma vez que ausente a demonstração da usucapião, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. O mesmo empeço imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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