Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000896-63.2022.5.06.0007

Responsabilidade pelo pagamento dos salários após a alta previdenciária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É incontroverso que a reclamante afastou-se de suas atividades passando a gozar de benefício previdenciário. Consignou o Tribunal Regional que “o retorno da empregada ao trabalho, após a cessação do benefício previdenciário, somente não ocorreu em razão da conclusão de ‘inaptidão’ constante nos Atestados de Saúde Ocupacional elaborados a cargo da primeira reclamada”. Ou seja, a reclamante ficou no denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista. A pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho é do empregador, o qual o considerou inapto, não obstante a cessação do benefício e alta previdenciária. Precedentes. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.